IRPF para empresários: como declarar seus rendimentos corretamente

Time de Conteúdo • abr. 27, 2023

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, instituído pela Lei n.º 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Para os empresários, a declaração do IRPF pode ser um pouco mais complexa, pois existem diversas particularidades que devem ser levadas em consideração.

Em 2023, o prazo para a declaração de IRPF vai até 31 de maio. Deste modo é importante estar atento para não errar na apuração.

Neste artigo, vamos abordar os primeiros passos para que empresários declarem seus rendimentos do IRPF e como a contabilidade pode ajudar nesse processo.

Quem deve declarar o IRPF como empresário?

Conforme a Receita Federal, as operações diretas que obrigam empresários à declaração do IRPF em 2023 são o acúmulo de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou acima de R$40 mil, quando forem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Entretanto, uma série de outras operações financeiras obrigam à declaração, ainda que realizada uma única vez ou não tributadas. São elas:

  • Adquiriu bens avaliados em mais de R$ 300 mil, mesmo que sejam terrenos sem construções;
  • Tornou-se residente do Brasil durante 2022 e permaneceu no país até o final do ano;
  • Investiu em ações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou em outros investimentos semelhantes;
  • Obteve lucro na venda de bens ou direitos que são tributáveis pelo IRPF;
  • Recebeu rendimentos superiores a R$ 40 mil que não são tributáveis ou isentos;
  • Obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades relacionadas a atividades econômicas rurais;
  • Vendeu imóveis com isenção do IRPF e utilizou o valor obtido na compra de outros empreendimentos em território brasileiro em um prazo de até 180 dias após a venda.
  • Quem pretende fazer uma compensação de prejuízos provenientes de atividades rurais.

Agora que você já conhece as situações que obrigam à declaração, confira como realizar o processo.

Como declarar os rendimentos do IRPF como empresário?

A declaração do IRPF do empresário deve ser realizada separadamente da declaração da empresa.

Para isso, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos pela empresa e outras fontes pagadoras, como instituições financeiras e corretoras de valores.

É importante destacar que os empresários devem declarar todos os rendimentos recebidos durante o ano, incluindo salários, pró-labore, lucros e dividendos.

Caso a empresa tenha distribuído lucros isentos de imposto de renda, é preciso informar na declaração do IRPF.

Passo a passo para declaração de IRPF para empresários

Para começar a declaração do IRPF para empresários em 2023, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), no site da Receita Federal.

Em seguida, segue os passos para cada situação a ser declarada.

Declarar participação societária

Para declarar IRPF para empresários na condição de sócio, é necessário declarar a propriedade como um bem da pessoa física. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o código correspondente: “32 Quotas ou quinhões de capital” para empresas do tipo “Ltda.” ou “Empresário Individual”, ou “31 — Ações” para empresas do tipo “S/A”;
  3. Informe a razão social e o CNPJ da empresa, a quantidade de quotas/ações atuais, incluindo as informações sobre compra ou venda, nome, razão social completa e CPF/CNPJ;
  4. Inclua o valor atual e o do ano anterior.

Informar rendimentos

O IRPF para empresários exige o informe de rendimentos. Isso se dá de forma diferente, conforme a natureza do rendimento.

  • Para o pró-labore, é necessário que o INSS seja recolhido na fonte e, se o valor for superior ao limite de isenção, o IRPF também deve ser recolhido. Informe os dados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Já os dividendos são isentos de IRPF e devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “09 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
  • Para optantes do Simples Nacional, a declaração deve ser realizada no item “13 — Rendimento de sócio ou titular de microempresa, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Deduções permitidas na declaração do IRPF para empresários

Os empresários também podem utilizar algumas deduções na declaração do IRPF, ao cumprirem os requisitos exigidos pela Receita Federal.

Os gastos dedutíveis podem diminuir a base de cálculo do imposto. Algumas dessas deduções incluem:

  1. Despesas médicas: os empresários podem deduzir as despesas médicas próprias e de seus dependentes, como consultas médicas, exames, internações, entre outros.
  2. Previdência privada: as contribuições feitas à previdência privada podem ser deduzidas na declaração do IRPF.
  3. Educação: os empresários podem deduzir as despesas com educação própria ou de seus dependentes, como mensalidades de escolas, cursos técnicos e superiores.
  4. Pensão alimentícia: os empresários que pagam pensão alimentícia podem deduzir o valor pago na declaração do IRPF. Entretanto, neste aspecto, é importante observar algumas condições:

Também vale ressaltar que:

  1. A dedução do valor de pensão alimentícia no Imposto de Renda é permitida apenas quando for estabelecida em decisão judicial. Além disso, o valor a ser deduzido deve estar de acordo com o que foi determinado pela Justiça;
  2. O contribuinte obrigado ao pagamento da pensão não pode incluir o alimentando como dependente;
  3. No caso de quem recebe a pensão alimentícia, não há mais tributação pelo Imposto de Renda.

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