Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023

Time de Conteúdo • mar. 15, 2023

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física é uma obrigação tributária anual que abrange grande parte dos brasileiros, desde que tenham incorrido em práticas econômicas que os enquadre dentro dos critérios tributáveis. O Imposto foi instituído pela Lei Nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Apesar das propostas de reforma na legislação do Imposto de Renda não terem emplacado para 2023, a população precisa estar atenta, pois a tabela de taxa ação – sem correção desde 2015 – vai ampliar o número de contribuintes para este ano.

Isso porque, com os aumentos salariais que acompanham a inflação, acabam implicando o cidadão antes isento na faixa de na obrigatoriedade de recolhimento do IRPF.

Portanto, para evitar a ausência da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 em situações de obrigatoriedade, – situação que pode gerar complicações com a malha fina – confira como ficam as Regras para o IRPF neste ano.

O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?

A declaração de IRPF trata-se de um documento fiscal entregue pelos contribuintes que informam à Receita Federal sua evolução econômica e patrimonial. Por meio dela, o Governo apura os rendimentos captados por cada indivíduo ao longo do ano-calendário recém-encerrado.

Os valores considerados para composição do rendimento da pessoa não se referem apenas aos ganhos assalariados acumulados. Existem uma série de operações econômicas que podem configurar-se como fator de obrigatoriedade à declaração.

Deste modo, o valor do IRPF irá variar conforme o rendimento total do indivíduo no período apurado. Seu recolhimento cumpre os objetivos de custear parte da manutenção do Estado, e retornar parte dos valores recolhidos em projetos de desenvolvimento e melhoria do bem-estar social.

A distribuição se dá da seguinte forma:

  • 50% são destinados ao Governo Federal;
  • 21,5% vão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
  • 3% é utilizado em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • 25,5% são aplicados no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023

Qualquer cidadão que tenha seus rendimentos referentes ao ano-calendário de referência – no caso, 2022 – e ocupem faixas fora da margem de isenção, precisa recolher o tributo.

As alíquotas são progressivamente mais altas à medida que a renda aferida ocupa faixas mais elevadas de arrecadação da pessoa física. O modo de aferição subdivide o montante de arrecadação em uma média mensal. Confira os valores para o IRPF 2023.

  • Faixa 1 –valores inferiores a R$ 1903,98: isentos;
  • Faixa 2 – rendimentos mensais entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65: alíquotas de 7,5%;
  • Faixa 3 – abrange rendimentos de R$ 2826,66 a R$ 3751,05: alíquotas de 15%;
  • Faixa 4 – rendimentos entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68: alíquotas de 22,5%;
  • Faixa 5 – alíquotas de 27,5% para qualquer rendimento acima de R$ 4664,68.

Quem deve contribuir para o Imposto de Renda 2023?

Conforme a legislação vigente, existem uma série de operações ocorridas no ano apurado que irão sentenciar o cidadão à obrigatoriedade de contribuição para o IRPF.

Deste modo, deve realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 o indivíduo que, durante 2022:

  • Atingiu rendimento superior a R$ 28.559,70, provenientes de recursos assalariados, não-assalariados ou da somatória de ambos;
  • Tomou posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil, ainda que terras não construídas;
  • Tornou-se residente no Brasil durante 2022, e permaneceu em território nacional até último dia do ano;
  • Investiu na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&F), ou congêneres;
  • Obteve ganho de capital a em alienação de bens ou direitos tributáveis pelo IRPF;
  • Recebeu quantias superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos ou não-tributáveis;
  • Arrecadou receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Intenciona-se a realizar compensação por prejuízos oriundos de atividade rural.

Deste modo, se você se enquadra em algum destes critérios, precisa se preparar para realizar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, que terá uma janela de tempo para ser concluída entre 15 de março a 31 de maio de 2023. Entregas em período posterior ao prazo limite implica em multas para o cidadão.

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