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DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar?
Time de Conteúdo • nov. 18, 2025
A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.
Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadores de serviços que realizem operações com criptoativos.
A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais e anuais, com um nível de detalhamento maior do que o exigido pela antiga IN RFB nº 1.888/2019, que será revogada em 1º de julho de 2026.
O objetivo é ampliar a rastreabilidade, padronizar informações e alinhar o Brasil ao padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).
Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quem deve declarar, quais informações são exigidas, os prazos, as multas e como a Suprema Contabilidade orienta empresários, investidores e holdings a se prepararem.
O que é a DeCripto e por que ela foi criada?
A DeCripto reúne informações detalhadas sobre todas as movimentações com criptoativos realizadas por contribuintes brasileiros. Ela foi criada para:
- ● padronizar o reporte fiscal de ativos digitais;
- ● ampliar a transparência e o cruzamento de dados;
- ● acompanhar a regulamentação internacional;
- ● fechar brechas de operações realizadas em exchanges estrangeiras ou descentralizadas.
Com isso, a Receita Federal passa a ter um controle completo sobre operações como compra, venda, permuta, transferências, staking, mineração, empréstimos, pagamentos e perdas involuntárias.
Quem precisa entregar a DeCripto?
Pessoas físicas
A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em:
- ● exchanges brasileiras ou estrangeiras;
- ● plataformas descentralizadas (DEXs);
- ● operações peer-to-peer (P2P);
- ● negociações sem intermediários.
Pessoas jurídicas
Qualquer empresa que realize operações com criptoativos está sujeita à entrega da declaração, independentemente do regime tributário.
Prestadoras de serviços de criptoativos
Corretoras, custodians, mineradoras e plataformas de staking devem reportar:
- ● saldos de usuários;
- ● custos de aquisição;
- ● dados cadastrais;
- ● operações detalhadas;
- ● informações anuais exigidas pelo CARF.
Quais informações devem constar na DeCripto?
A declaração deve incluir, com precisão:
- ● compras, vendas e permutas;
- ● transferências entre carteiras;
- ● pagamentos com criptoativos;
- ● staking, mineração e recompensas;
- ● empréstimos e devoluções;
- ● perdas involuntárias;
- ● custos de aquisição;
- ● saldos ao final do mês ou ano;
- ● identificação das carteiras e plataformas utilizadas.
Esse nível de detalhe elimina brechas para operações não rastreadas.
Prazos de entrega: mensal e anual
Entrega anual
- ● Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
- ● Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte
Entrega mensal
- ● Vigência: a partir de 1º de julho de 2026
- ● Prazo: último dia útil do mês subsequente
Multas e penalidades pela falta ou erro na DeCripto
Multa por atraso
- ● R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido
- ● R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real
- ● R$ 100 por mês para pessoas físicas
Multa por informações incorretas ou incompletas
- ● 3% do valor da operação para empresas
- ● 1,5% para pessoas físicas
Descumprimento de intimação da Receita Federal
- ● R$ 500 por mês-calendário
Possibilidades de redução
- ● Desconto de 50% se a regularização ocorrer antes de procedimento fiscal
- ● Empresas do Simples podem ter redução de 70% na multa de 3%
- ● Empresas que utilizarem mais de um regime ou realizarem reorganização societária podem ter multa majorada para R$ 1.500
O que ninguém está falando sobre a DeCripto e que pode evitar problemas
1. Cruzamentos com Pix, bancos e investimentos tradicionais
Com o CARF + e-Financeira, a Receita poderá cruzar:
- ● movimentações bancárias;
- ● transferências entre carteiras;
- ● operações internacionais;
- ● variações patrimoniais.
Inconsistências podem gerar questionamentos imediatos.
2. Holdings com criptoativos precisam de governança formal
Para quem possui parte do patrimônio em criptoativos, a falta de controles claros pode comprometer:
- ● sucessão patrimonial;
- ● origem de recursos;
- ● estrutura societária;
- ● auditorias internas.
3. Exchanges estrangeiras e DEXs serão monitoradas automaticamente
Dados internacionais passam a ser enviados ao Brasil, tornando arriscado operar sem controle.
Dores práticas dos empresários e investidores (e como a Suprema resolve)
“Opero em exchanges internacionais e não sei como organizar tudo.”
A Suprema organiza o histórico completo e orienta o fluxo correto de informações.
“Minha holding tem cripto, isso afeta o planejamento sucessório?”
Afeta e a Suprema integra cripto ao planejamento patrimonial.
“Não tenho controle interno das operações.”
Criamos planilhas e processos para deixar os dados auditáveis.
“Tenho medo das multas porque não conheço a norma.”
A Suprema monitora prazos, conformidade e entrega com segurança.
Como a Suprema Contabilidade ajuda neste novo cenário
A abordagem da Suprema é consultiva, técnica e ética. Atuamos para:
- ● identificar se o cliente está sujeito à obrigação;
- ● estruturar o controle das operações;
- ● implementar fluxos claros de registro;
- ● realizar o envio mensal e anual da DeCripto;
- ● garantir conformidade com o CARF;
- ● reduzir riscos fiscais e inconsistências;
- ● orientar empresários, investidores e holdings com segurança e clareza.
FAQ — Perguntas rápidas sobre a DeCripto
A DeCripto substitui qual obrigação?
Substitui a IN 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026.
Quem é obrigado a declarar?
Pessoas físicas que movimentarem mais de R$35 mil no mês, empresas e prestadores de serviços de criptoativos.
Operações em exchanges estrangeiras precisam ser informadas?
Sim. Inclui plataformas estrangeiras, DEXs, operações P2P e transferências entre carteiras.
Quais são os prazos?
- ● Anual: último dia útil de janeiro.
- ● Mensal: último dia útil do mês seguinte (a partir de julho/2026).
Quais são as multas?
- ● Atraso: R$100, R$500 ou R$1.500 (conforme o regime).
- ● Erros: 1,5% a 3% do valor da operação.
Fonte Oficial
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 pode ser consultada no portal da Receita Federal: