DeCripto 2026: O que muda com a IN RFB 2.291/2025 e como empresários e investidores devem se preparar?

Time de Conteúdo • nov. 18, 2025

A Receita Federal inaugurou uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos.

Publicada no Diário Oficial de 17 de novembro de 2025, a IN RFB nº 2.291/2025 institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que será obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadores de serviços que realizem operações com criptoativos.

A partir de 2026, as obrigações passam a ser mensais e anuais, com um nível de detalhamento maior do que o exigido pela antiga IN RFB nº 1.888/2019, que será revogada em 1º de julho de 2026.

O objetivo é ampliar a rastreabilidade, padronizar informações e alinhar o Brasil ao padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quem deve declarar, quais informações são exigidas, os prazos, as multas e como a Suprema Contabilidade orienta empresários, investidores e holdings a se prepararem.

O que é a DeCripto e por que ela foi criada?

A DeCripto reúne informações detalhadas sobre todas as movimentações com criptoativos realizadas por contribuintes brasileiros. Ela foi criada para:

  • ● padronizar o reporte fiscal de ativos digitais;
  • ● ampliar a transparência e o cruzamento de dados;
  • ● acompanhar a regulamentação internacional;
  • ● fechar brechas de operações realizadas em exchanges estrangeiras ou descentralizadas.

Com isso, a Receita Federal passa a ter um controle completo sobre operações como compra, venda, permuta, transferências, staking, mineração, empréstimos, pagamentos e perdas involuntárias.

Quem precisa entregar a DeCripto?

Pessoas físicas

A entrega é obrigatória para pessoas físicas cujo volume mensal de operações ultrapasse R$ 35 mil, incluindo transações realizadas em:

  • ● exchanges brasileiras ou estrangeiras;
  • ● plataformas descentralizadas (DEXs);
  • ● operações peer-to-peer (P2P);
  • ● negociações sem intermediários.

Pessoas jurídicas

Qualquer empresa que realize operações com criptoativos está sujeita à entrega da declaração, independentemente do regime tributário.

Prestadoras de serviços de criptoativos

Corretoras, custodians, mineradoras e plataformas de staking devem reportar:

  • ● saldos de usuários;
  • ● custos de aquisição;
  • ● dados cadastrais;
  • ● operações detalhadas;
  • ● informações anuais exigidas pelo CARF.

Quais informações devem constar na DeCripto?

A declaração deve incluir, com precisão:

  • ● compras, vendas e permutas;
  • ● transferências entre carteiras;
  • ● pagamentos com criptoativos;
  • ● staking, mineração e recompensas;
  • ● empréstimos e devoluções;
  • ● perdas involuntárias;
  • ● custos de aquisição;
  • ● saldos ao final do mês ou ano;
  • ● identificação das carteiras e plataformas utilizadas.

Esse nível de detalhe elimina brechas para operações não rastreadas.

Prazos de entrega: mensal e anual

Entrega anual

  • ● Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
  • ● Prazo: último dia útil de janeiro do ano seguinte

Entrega mensal

  • ● Vigência: a partir de 1º de julho de 2026
  • ● Prazo: último dia útil do mês subsequente

Multas e penalidades pela falta ou erro na DeCripto

Multa por atraso

  • R$ 500 por mês para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido
  • R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real
  • R$ 100 por mês para pessoas físicas

Multa por informações incorretas ou incompletas

  • 3% do valor da operação para empresas
  • 1,5% para pessoas físicas

Descumprimento de intimação da Receita Federal

  • R$ 500 por mês-calendário

Possibilidades de redução

  • ● Desconto de 50% se a regularização ocorrer antes de procedimento fiscal
  • ● Empresas do Simples podem ter redução de 70% na multa de 3%
  • ● Empresas que utilizarem mais de um regime ou realizarem reorganização societária podem ter multa majorada para R$ 1.500

O que ninguém está falando sobre a DeCripto e que pode evitar problemas

1. Cruzamentos com Pix, bancos e investimentos tradicionais

Com o CARF + e-Financeira, a Receita poderá cruzar:

  • ● movimentações bancárias;
  • ● transferências entre carteiras;
  • ● operações internacionais;
  • ● variações patrimoniais.

Inconsistências podem gerar questionamentos imediatos.

2. Holdings com criptoativos precisam de governança formal

Para quem possui parte do patrimônio em criptoativos, a falta de controles claros pode comprometer:

  • ● sucessão patrimonial;
  • ● origem de recursos;
  • ● estrutura societária;
  • ● auditorias internas.

3. Exchanges estrangeiras e DEXs serão monitoradas automaticamente

Dados internacionais passam a ser enviados ao Brasil, tornando arriscado operar sem controle.

Dores práticas dos empresários e investidores (e como a Suprema resolve)

“Opero em exchanges internacionais e não sei como organizar tudo.”

A Suprema organiza o histórico completo e orienta o fluxo correto de informações.

“Minha holding tem cripto, isso afeta o planejamento sucessório?”

Afeta e a Suprema integra cripto ao planejamento patrimonial.

“Não tenho controle interno das operações.”

Criamos planilhas e processos para deixar os dados auditáveis.

“Tenho medo das multas porque não conheço a norma.”

A Suprema monitora prazos, conformidade e entrega com segurança.

Como a Suprema Contabilidade ajuda neste novo cenário

A abordagem da Suprema é consultiva, técnica e ética. Atuamos para:

  • ● identificar se o cliente está sujeito à obrigação;
  • ● estruturar o controle das operações;
  • ● implementar fluxos claros de registro;
  • ● realizar o envio mensal e anual da DeCripto;
  • ● garantir conformidade com o CARF;
  • ● reduzir riscos fiscais e inconsistências;
  • ● orientar empresários, investidores e holdings com segurança e clareza.

FAQ — Perguntas rápidas sobre a DeCripto

A DeCripto substitui qual obrigação?

Substitui a IN 1.888/2019 a partir de 1º de julho de 2026.

Quem é obrigado a declarar?

Pessoas físicas que movimentarem mais de R$35 mil no mês, empresas e prestadores de serviços de criptoativos.

Operações em exchanges estrangeiras precisam ser informadas?

Sim. Inclui plataformas estrangeiras, DEXs, operações P2P e transferências entre carteiras.

Quais são os prazos?

  • ● Anual: último dia útil de janeiro.
  • ● Mensal: último dia útil do mês seguinte (a partir de julho/2026).

Quais são as multas?

  • ● Atraso: R$100, R$500 ou R$1.500 (conforme o regime).
  • ● Erros: 1,5% a 3% do valor da operação.

Fonte Oficial

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 pode ser consultada no portal da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/rfb- atualiza-regulamentacao-de-criptoativos-para-adapta-la-ao-padrao-internacional- carf-da-ocde-2013-in-rfb-no-2-291-de-14-de-novembro-de-2025