Distribuição de lucros: O que muda a partir de 2026 e os riscos que o seu banco não conta

Time de Conteúdo • nov. 18, 2025

O novo ciclo da tributação de lucros

Após quase três décadas de isenção, o Brasil inicia um novo capítulo na tributação da renda empresarial.

O PL 1087/2025, aprovado pelo Senado Federal, cria uma sistemática para lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas.

A partir de 1° de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$50 mil por mês por empresa pagadora estarão sujeitos a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, conforme aprovação do Senado.

Além disso, o texto institui o chamado “Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM)”, uma espécie de piso de tributação para altas rendas, aplicável a quem receber mais de R$600 mil por ano.

Por outro lado, o projeto cria uma janela de isenção: os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que constem em ata registrada até essa data, continuarão isentos ainda que pagos posteriormente (até 2028).

2025 é o ano da estratégia

Para o empresário, 2025 é o último ano sob o regime de isenção total da distribuição de lucros.

Mas esse período deve ser encarado como uma oportunidade de planejar com governança, e não de agir com pressa.

A distribuição de lucros legítima requer:

  • ● lucro efetivamente apurado com base em demonstrações contábeis fiéis;
  • ● deliberação formal em ata registrada até 31/12/2025;
  • ● respeito à capacidade financeira da empresa.

A Receita Federal será rigorosa com distribuições sem lastro contábil ou base documental.

Na Suprema Contabilidade, entendemos que planejamento tributário não é manobra, é governança.

Não se trata de distribuir tudo para fugir da tributação, mas de distribuir o que é sustentável e formalizado.

O empresário que confunde velocidade com estratégia pode pagar caro em 2026.

A nova armadilha: a antecipação bancária da distribuição de lucros

Muitos bancos têm oferecido aos empresários uma operação chamada de “antecipação da distribuição de lucros”.

Ela é apresentada como uma forma de aproveitar a isenção dos lucros de 2025 mas, tecnicamente, o que acontece é o oposto: a empresa assume uma dívida e o sócio se torna o beneficiário indireto do crédito.

O mecanismo costuma seguir este roteiro:

  1. A empresa contrai um empréstimo com o banco.
  2. O valor é transferido ao sócio ou mantido em aplicação vinculada em nome dele, como garantia da operação.
  3. O montante não pode ser usado livremente, só é liberado conforme o empréstimo é pago.
  4. Enquanto isso, o banco lucra com juros da empresa e remunera a aplicação do sócio a taxas inferiores.

O resultado: não há lucro sendo antecipado, há uma dívida sendo criada. E, do ponto de vista fiscal, essa operação não gera benefício algum.

Pelo contrário: pode configurar distribuição disfarçada de lucros e gerar glosa de despesas bancárias.

O que os bancos não explicam?

Quando o financiamento é tomado em nome da empresa, mas o recurso é direcionado ao sócio pessoa física, o Fisco entende que a empresa se endividou para beneficiar seu sócio.

Nesse caso, os juros e encargos pagos ao banco deixam de ser considerados despesas necessárias à atividade empresarial e tornam-se indedutíveis na apuração do lucro real.

A Receita Federal e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já firmaram jurisprudência sólida sobre o tema. Um dos acórdãos afirma:

“Comprovado o imediato repasse ao sócio-administrador da pessoa jurídica dos empréstimos bancários tomados por esta… correta é a glosa…” clique aqui para ler mais.

Esses precedentes reforçam o entendimento previsto no artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), segundo o qual somente são dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.” DSF Advogados+1

Quando a alavancagem é estratégia e quando vira armadilha

Crédito é instrumento legítimo de crescimento, desde que aplicado para expandir a operação, financiar produção ou fortalecer o fluxo de caixa.

Mas quando o crédito é apenas uma forma de adiantar dinheiro ao sócio, ele perde caráter empresarial e assume natureza pessoal.

E para o Fisco, essa fronteira é clara:

  • ● Se o empréstimo financia a empresa, os encargos são dedutíveis.
  • ● Se o empréstimo beneficia o sócio, os encargos são glosados e o valor pode ser reclassificado como distribuição disfarçada de lucros.

O banco não arca com o risco. O empresário, sim, com imposto, multa e perda de benefício.

Como planejar de forma estratégica até 2025

A janela de isenção é real, mas exige lastro contábil e governança. A Suprema Contabilidade recomenda os seguintes passos para quem deseja agir com segurança:

  1. Revisar o lucro contábil já apurado até 2025 e assegurar que ele esteja formalmente lastreado e documentado.
  2. Elaborar e registrar a ata de deliberação de distribuição até 31/12/2025, garantindo validade da isenção mesmo se o pagamento ocorrer nos anos seguintes.
  3. Planejar o fluxo de caixa para que a distribuição não comprometa a operação da empresa, afinal, a robustez do negócio é prioritária.
  4. Reavaliar a composição entre pró-labore e lucros, diante da nova estrutura do IRPFM.
  5. Evitar operações trianguladas com bancos sem análise contábil prévia; o aparente benefício pode se tornar prejuízo fiscal.
  6. Simular os impactos tributários a partir de 2026 com base na nova legislação e ajustar a política de distribuição de lucros e reservas.

Conclusão

A aprovação do PL 1087/2025 marca uma inflexão no modelo tributário brasileiro.

A partir de 2026, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão financeira e passa a ser uma decisão estratégica com impacto direto sobre o patrimônio dos sócios, a liquidez das empresas e a reputação de quem lidera.

Nesse novo contexto, planejar é mais do que cumprir prazos ou aproveitar janelas de isenção.

É compreender o próprio negócio com profundidade: sua capacidade de geração de caixa, a maturidade da gestão e a coerência entre a contabilidade e a realidade financeira.

Na Suprema Contabilidade acreditamos que o verdadeiro papel da contabilidade é dar visão e não apenas números.

Por isso, nosso trabalho não se limita a calcular impostos, mas a construir uma estrutura de governança que proteja o empresário da pressa, do improviso e das decisões induzidas por promessas bancárias mal explicadas.

A nova regra não pune quem lucra.

Exige inteligência e transparência de quem administra. E é exatamente nesse ponto que atuamos: transformando complexidade tributária em estratégia de crescimento.

Porque, no fim, o que garante a perpetuidade de um negócio não é o que ele distribui, mas o que ele sustenta com consistência, confiança e propósito.