Por que os impostos ITBI e ITCMD na holding são muito mais vantajosos?

ago. 17, 2023

No mundo dos negócios, o modelo de holding tem se mostrado altamente eficiente para diversos propósitos, tais como a proteção de patrimônios, a segurança da propriedade intelectual, a facilitação da sucessão empresarial e a realização de aquisições e fusões de forma mais ágil.

Neste contexto, tributos como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) desempenham um papel crucial.

Para executivos e empresários atuantes nesse segmento, compreender essas estratégias de otimização tributária é essencial para realizar tomadas de decisões financeiras e fiscais mais informadas.

Neste artigo, exploraremos o que são esses impostos, a que propósito eles servem, como são implementados legalmente e em qual esfera de governo estão inseridos.

Continue a leitura e adquira muito mais sólidas em suas escolhas gerenciais sobre os rumos da holding!

O que são os impostos ITBI e ITCMD?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal incidente sobre a transmissão, a qualquer título, de propriedade ou direitos reais sobre imóveis.

Por outro lado, o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, móveis e imóveis, em decorrência de herança ou doação.

Ambos são relevantes quando se trata de transferência de propriedade, seja por compra e venda, herança ou doação.

Propósito e Implementação dos Impostos ITBI e ITCMD

O ITBI tem o propósito de registrar a transferência de propriedade imobiliária e garantir a arrecadação municipal.

Já o ITCMD tem o objetivo de tributar a transmissão de bens por sucessão ou doação, com o intuito de arrecadar recursos para o estado.

A implementação do ITBI é regulada por legislação municipal, e suas alíquotas podem variar de acordo com a cidade.

No caso do ITCMD, a regulamentação é estadual, o que também resulta em taxas distintas de um estado para outro.

Desafios contábeis na apuração dos impostos ITBI e ITCMD?

A apuração do ITBI e ITCMD pode apresentar desafios em função das diferentes legislações municipais e estaduais.

As regras de apuração de impostos e eventuais isenções podem variar consideravelmente de uma localidade para outra, tornando essencial o auxílio de profissionais especializados para garantir uma apuração precisa e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

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Por que os impostos ITBI e ITCMD são mais vantajosos para holdings?

Os impostos ITBI e ITCMD podem ser mais vantajosos para holdings por uma série de razões que são beneficiais práticos à gestão empresarial e tributária.

A seguir, nossos especialistas reuniram alguns dos principais benefícios experimentados por empresas que operam sob o modelo de holding.

Planejamento Sucessório Simplificado

Uma das vantagens mais significativas é a facilidade no planejamento sucessório. Graças às comodidades trazidas pelo ITBI e ITCMD para holdings, quando os bens e ativos estão concentrados em uma holding, a transferência de controle e propriedade entre gerações torna-se mais simples e pode ser efetuada com menor custo tributário. Isso evita conflitos e desgastes entre herdeiros e permite uma transferência patrimonial mais tranquila, organizada e menos onerosa.

Otimização Tributária

Holdings podem se beneficiar de regimes tributários mais favoráveis, dependendo da legislação do país e do tipo de negócio que controlam.

Além disso, podem utilizar estratégias legais para reduzir a carga tributária global do grupo, aproveitando deduções fiscais e outros incentivos oferecidos a esse tipo de estrutura empresarial.

Por esta razão, no modelo de holding, os impostos ITBI e ITCMD se mostram muito mais vantajosos.

Consolidação de Recursos Financeiros

A holding concentra os recursos financeiros de suas subsidiárias, permitindo uma melhor gestão do fluxo de caixa e investimentos estratégicos.

Essa consolidação também facilita o acesso a créditos e financiamentos em melhores condições, uma vez que a saúde financeira do grupo é avaliada na totalidade.

Proteção Patrimonial

A holding separa os ativos das empresas operacionais (subsidiárias) dos riscos do negócio.

Deste modo, isso significa que, em caso de problemas financeiros ou litígios com uma subsidiária, o patrimônio da holding é geralmente protegido, não afetando os demais ativos do grupo.

Facilitação de Fusões e Aquisições

Holdings podem se tornar mais atraentes para investidores ou outras empresas que buscam parcerias, fusões ou aquisições. Isso ocorre porque a estrutura organizacional simplificada da holding torna a negociação e a incorporação de outras empresas ao grupo mais ágeis e transparentes. Em última análise, este se consolida como outro motivo pelo qual os impostos ITBI e ITCMD são mais vantajosos na holding.

Flexibilidade na Gestão e Investimentos

A holding permite maior flexibilidade na alocação de recursos e investimentos. Ela pode direcionar fundos entre as subsidiárias de acordo com suas necessidades específicas, otimizando a utilização dos recursos e melhorando a eficiência operacional.

Possibilidade de Expansão de Atividades

Com o modelo de holding, uma empresa pode diversificar suas atividades por meio da criação de subsidiárias em diferentes setores.

Isso permite a expansão dos negócios sem a necessidade de alterar a estrutura jurídica da holding, proporcionando maior agilidade na entrada em novos mercados.

Em suma, os impostos ITBI e ITCMD são mais vantajosos para holdings pelo fato essas estruturas empresariais oferecem uma série de benefícios práticos na gestão e otimização tributária, permitindo maior flexibilidade, proteção patrimonial, sucesso empresarial e oportunidades de crescimento com sustentabilidade financeira para as empresas que operam sob esse modelo.

É importante ressaltar que cada caso é único, e é fundamental buscar o apoio de profissionais especializados em planejamento tributário e jurídico.

Deste modo, garante-se que a implementação de uma holding atenda às necessidades específicas do empresário individual ou do corpo diretivo, e esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

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