Imunidade tributária para igrejas: como funciona?

Time de Conteúdo • nov. 21, 2025

A sua igreja deve pagar impostos ou não? Como garantir a proteção legal que a Constituição disponibiliza?

Sim, a sua igreja tem um direito constitucional muito importante que a protege de pagar a maioria dos impostos: a imunidade tributária para igrejas.

Mas, atenção, esse não é um cheque branco.

Para ter essa proteção, a instituição precisa seguir regras bem claras sobre a destinação dos seus recursos.

O maior erro é não saber exatamente quais impostos ela não paga e, principalmente, quais obrigações (como declarações e contabilidade) continuam existindo.

Entender isso é atuar com segurança jurídica e evitar multas altas que atinjam o financeiro da sua igreja.

O que a imunidade tributária significa para as igrejas?

A imunidade tributária para igrejas é um tipo de blindagem legal. Não é um favor do governo, mas um direito garantido pela Constituição Federal (art. 150, VI, "b").

É uma ferramenta que reconhece a relevância social e espiritual dos templos de qualquer culto.

O que a Constituição garante aos templos religiosos?

Em poucas palavras, a Constituição Federal proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições religiosas, desde que esses valores sejam usados para suas finalidades essenciais.

Isso inclui dízimos, ofertas e o aluguel de imóveis, desde que a receita volte para a manutenção do culto, obras sociais e administração da igreja.

O que a imunidade NÃO cobre (e muitos confundem)

Isso aqui pode gerar problemas fiscais.

A imunidade tributária para igrejas protege contra impostos (como IPTU, IRPJ, ITBI).

Ela não cobre:

  • ● Taxas: cobranças por serviços públicos específicos e divisíveis (como a taxa de coleta de lixo);
  • ● Contribuições de melhoria: valores cobrados em função de uma obra pública que valorizou o imóvel;
  • ● Obrigações acessórias: mesmo imune, a igreja deve entregar declarações fiscais e manter sua contabilidade em dia.

Quem tem direito à imunidade tributária?

Essa é a pergunta que mais gera insegurança: “Como saber se a minha igreja realmente se encaixa na imunidade tributária?”

Critérios legais para que a igreja seja reconhecida como imune

Para usufruir da imunidade tributária para igrejas e não pagar imposto à toa, a igreja precisa cumprir alguns requisitos essenciais, que funcionam como uma "prova" para a Receita Federal:

  1. Finalidade essencial: O patrimônio, a renda e os serviços devem ser relacionados às finalidades essenciais da instituição;
  2. Não distribuição de lucro: A igreja não pode ter fins lucrativos e não deve distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas;
  3. Transparência contábil: Manter a escrituração de suas receitas e despesas em dia, de forma completa e regular.

Diferença entre imunidade e isenção na prática

Muitos líderes confundem esses termos.

É importante saber a diferença para evitar dor de cabeça:

  • ● Imunidade: É uma limitação constitucional, um direito pétreo, o caso da imunidade tributária para igrejas;
  • ● Isenção: É um benefício legal concedido por uma lei específica (federal, estadual ou municipal), que pode ser alterado ou revogado. Por exemplo, a isenção de impostos para igrejas sobre o ISS de um show de música gospel (se a legislação municipal permitir), a imunidade é mais forte e permanente.

Documentos e estrutura que a igreja precisa para comprovar a imunidade

A teoria é linda, mas a prática exige organização, e isso é a parte mais importante para regularizar a imunidade tributária.

Checklist completo de documentos exigidos

Quais documentos você precisa organizar para garantir essa imunidade?

  • ● Estatuto Social registrado em cartório.
  • ● Ata de eleição da diretoria atualizada.
  • ● Cartão CNPJ ativo e regular.
  • ● Escrituração contábil fiscal e diária.
  • ● Comprovantes de que a receita (dízimos e ofertas) é aplicada integralmente nas finalidades religiosas e sociais.
  • ● Documento de propriedade do imóvel (ou contrato de aluguel/cessão) com a igreja como titular.

Fatores que podem anular a imunidade mesmo quando a igreja se encaixa

Por que algumas igrejas conseguem isenção de IPTU e outras não? E por que, mesmo tendo o direito, podem perder a imunidade fiscal para as igrejas?

Os fiscais não perdoam:

  1. Desvio de finalidade: usar o imóvel da igreja para fins puramente comerciais, sem vínculo com a fé ou assistência social.
  2. Ausência de contabilidade: a falta de escrituração contábil regular ou a mistura de contas pessoais com as da igreja são erros fatais que anulam o direito.
  3. Vínculo com outras entidades: receitas sem destinação comprovada para a finalidade essencial da igreja.

Como manter sua igreja protegida e regularizada?

A imunidade constitucional de templos é uma conquista que exige responsabilidade administrativa.

O custo de um erro por falta de informação é sempre maior do que o investimento em organização.

É fundamental ter um parceiro de confiança para navegar pela complexidade da legislação tributária para instituições religiosas.

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