Tributação para Transportadoras: entenda os principais impostos pagos

Time de Conteúdo • nov. 14, 2022

A incidência tributária praticada no Brasil é muitas vezes alvo de críticas devido à complexa estrutura de suas regras. Um exemplo ilustrativo disso é o fato de que em média 46 novas regras tributárias são criadas a cada dia útil no país.

Os problemas não param por aí, já que o número excessivo de tributos também pesa no bolso do empreendedor. A carga tributária é ainda maior para o setor de transportes que paga uma infinidade de impostos municipais, estaduais e federais.

E é sobre isso que vamos falar neste artigo. Você conhece todos os tributos pagos pelas transportadoras brasileiras? Aqui nossos especialistas vão discutir cada um deles e falar sobre algumas formas de economizar no recolhimento tributário.

Por isso, siga conosco nesta leitura e entenda melhor a tributação para transportadoras e os principais impostos pagos por essas empresas.

Desejamos a você uma boa leitura!

Como funciona a tributação para transportadoras?

Antes de falar sobre cada um dos impostos incidentes sobre as empresas de transporte brasileiras, pensamos em passar rapidamente pelos regimes tributários disponibilizados pela legislação do Brasil, são eles que definem como é a tributação para transportadoras.

Para se ter certeza de que as empresas estão cumprindo o que diz a lei tributária, é preciso entender bem os regimes de tributação disponíveis no Brasil.

Isso porque a adequação, na maior parte dos casos, é decidida pela própria empresa. Ou seja, de acordo com suas próprias escolhas é que serão aplicados os impostos na empresa.

Abaixo, vamos falar rapidamente sobre os três tipos de regimes tributários brasileiros. Acompanhe conosco:

Simples Nacional

O Simples Nacional é o mais recente dos tributos. Criado em 2006, cumpre a função de tornar mais fácil a arrecadação de micro e pequenas empresas.

Muitos setores podem se enquadrar nesse regime, inclusive as transportadoras, desde que faturem até R$4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido

Na modalidade de Lucro Presumido, os impostos são calculados a partir de uma estimativa feita pela contabilidade da empresa.

Isso significa que os impostos não incidem sobre o lucro real, que o que veremos a seguir. Vale ressaltar que esse regime é feito para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Lucro Real

O regime de Lucro Real é, como o próprio nome diz, incidente sobre o valor lucrado pela companhia.

Empresas com receita bruta anual acima de R$78 milhões são obrigadas a aderir a este modelo. Além disso, bancos e empresas financeiras devem também ser obrigatoriamente enquadradas no regime de Lucro Real.

Nos próximos tópicos você acompanha os detalhes sobre a tributação para transportadoras, os tributos existentes e seus âmbitos governamentais.

Quais são os tributos municipais incidentes sobre transportadoras?

Para entender a tributação para transportadoras, é importante saber que existem tributos de três instâncias diferentes que incidem sobre esse tipo de empresa, os estaduais, municipais e federais.

Assim, alguns tributos como os municipais e estaduais podem variar de acordo com a região em que sua empresa está. Além disso, é preciso ressaltar que o regime tributário também tem uma grande influência na forma com que esses tributos são recolhidos.

Nesse sentido, é importante ter ao seu lado um contador de confiança que irá implementar um planejamento tributário para garantir que sua empresa pague os impostos com a alíquota correta.

Veja a seguir os impostos relacionados a tributação para transportadoras.

ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo municipal. Nesse sentido, segue a determinação de cada município. E, por isso, a empresa de transportes deve estar atenta à sua aplicação.

Para determinar sua alíquota, que varia de 2 a 5%, é preciso conferir a cidade em que o serviço de transporte foi feito. É com base na decisão desta cidade que deve ser feito o cálculo tributário.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um tributo estadual. Naturalmente, sua alíquota varia conforme a legislação de cada Estado. É importante saber que este tributo é recolhido quando há movimentações entre municípios, sejam eles dentro ou fora do estado.

Aqui vamos fazer uma pequena distinção entre os tributos tratados anteriormente: o ISSQN e o ICMS. Isso porque é preciso entender suas aplicações e diferenças, já que as dúvidas em torno deles são frequentes.

Em primeiro lugar, para saber qual dos dois impostos será aplicado é preciso saber uma questão básica: onde começa e onde termina o transporte.

Isso porque o ISSQN é cobrado quando o serviço começa e termina no mesmo município. Já o ICMS ocorre em todas as outras possibilidades: de um estado para outro estado; de um município para outro município e também quando o frete acontece entre países.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

É do grupo de impostos para a Seguridade Social.

Todas as pessoas jurídicas devem contribuir com este imposto, exceto as micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.

PIS – Programa de Integração Social

O Programa de Integração Social, serve como um fundo para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

O PIS também tem por base o faturamento mensal e é pago mensalmente, com alíquotas que variam de 0,65% a 1,65%.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Esse é um tributo federal que recai sobre os lucros de empresas.

Recolhido anualmente, incide em 8% para empresas do ramo de transporte. A exceção são os Microempreendedores Individuais, que não pagam o tributo.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Esse é um imposto que o Governo Federal utiliza para angariar recursos para a Seguridade Social, ou seja, aposentadoria, assistência social e saúde pública.

Este imposto incide sobre 12% do lucro de transportadoras. Suas normas são semelhantes ao IRPJ.

INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

O INSS garante a aposentadoria e auxílio doença dos funcionários em regime CLT das empresas.

Este imposto faz parte da Seguridade Social e arrecada fundos para a Previdência, entre outros direitos dos trabalhadores.

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