Planejamento tributário para transportadoras: qual o regime ideal

Time de Conteúdo • dez. 02, 2022

Dar início a um empreendimento em geral requer muito estudo e um conhecimento aprofundado de todas as características da área empresarial escolhida. Isso inclui uma boa compreensão também dos tributos e do regime empresarial que se enquadra melhor para aquele caso organizacional.

Todo esse estudo é ainda mais importante no caso de uma empresa do ramo de transportes, já que a incidência tributária nestes casos é alta e os impostos sobre os fretes podem representar um valor considerável para a companhia.

Por isso, devido à importância de um planejamento tributário para transportadoras, nossos especialistas prepararam um artigo para que você saiba qual o regime ideal para o caso da sua empresa.

Desejamos a você, então, uma boa leitura!

Como funciona a tributação para transportadoras?

Como dissemos anteriormente, o custo que envolve os impostos de uma empresa da área de transportes é alto e, com um planejamento tributário adequado, a economia por parte da companhia pode resultar em uma grande economia.

Por isso, é preciso entender bem como funciona a tributação para a área de empresas de transportes.

Em geral, as empresas costumam ter os impostos recolhidos de acordo com períodos de tempo em que há a incidência tributária. Então, pode ser anualmente, por exemplo, ou de seis em seis meses, em alguns casos.

Já as transportadoras muitas vezes têm de pagar os impostos na própria efetivação do serviço. Um caso conhecido é o ICMS, cobrado a cada deslocamento entre estados.

Assim, é preciso saber que a tributação para empresas de transporte funciona de forma um pouco diferente, e é por isso que é necessário entender bem os procedimentos tributários para que se consiga aplicar qualquer benefício oferecido pelo Fisco.

Regimes tributários: os diferentes tipos e as vantagens de cada um

Os regimes tributários mais utilizados por transportadoras em nosso país são os seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Partindo desta introdução aos regimes, vamos a seguir falar sobre cada um deles de forma individual, para que se possa saber exatamente suas vantagens e o porquê cada um deles pode ser o ideal para o caso do seu empreendimento. Acompanhe!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que visa simplificar a coleta de tributos de empresas de micro e pequeno porte. Essa simplificação no recolhimento de impostos é possibilitada pela guia Das, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Devido a essa facilidade envolvida em seu recolhimento, muitas empresas optam pelo Simples Nacional. Porém, há uma regra importante: a receita do negócio deve ser de no máximo R$4,8 milhões ao ano.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido dá uma margem maior para o lucro empresarial. Isso porque os empreendimentos com limite de faturamento de até R$78 milhões podem aderir a este regime. Porém, qualquer empresa com lucro menor do que esse valor pode escolher este regime.

Neste caso, o recolhimento acontece por meio de uma especulação do faturamento que a empresa terá naquele ano. Na maior parte dos casos, a porcentagem de imposto recolhido é de 8% para este lucro presumido, no caso das transportadoras.

É importante levar em consideração que, caso a empresa não tenha aquele lucro especulado, ela ainda deve pagar o valor estabelecido. Ou seja, isso pode acabar sendo um prejuízo caso não exista uma boa administração empresarial.

Além disso, os procedimentos para que os impostos sejam pagos são muito mais complexos do que os processos envolvidos no Simples Nacional. São várias guias e, por isso, em geral há todo um setor envolvido no gerenciamento destas incumbências.

Lucro Real

Este último regime tratado aqui é direcionado, obrigatoriamente, a empresas que têm uma renda anual superior a R$78 milhões. Porém, assim como no caso do Lucro Presumido, empresas que apresentam qualquer quantia menor do que R$78 milhões também podem aderir ao regime. A obrigação é apenas para companhias que recebem mais do que essa quantia.

Neste caso, os impostos são calculados em cima do que realmente foi obtido no ano fiscal. E é importante entender que todo imposto será calculado em cima do lucro real porque, caso haja prejuízo, os impostos não serão cobrados.

E agora, qual o regime de tributação ideal para a minha empresa?

Então, chegamos à resposta que todo empresário quer ter de forma direta. E o problema, claro, é que quem deve chegar a essa conclusão é o próprio empreendedor, com o apoio de especialistas, de preferência.

Isso porque cada empresa apresenta características próprias, que devem ser analisadas para entender qual é o regime mais vantajoso para aquele caso.

Então, nós demos aqui várias informações importantes para que o regime possa ser escolhido, e agora é com você! Por isso, mãos à obra! Com um estudo e um entendimento do que o Fisco oferece, você pode encontrar a melhor alternativa.

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